
Alíquotas, reformas, isenção dos 180 dias, documentação e planejamento tributário para venda de imóveis.
Por Leandro Martins••8 min de leitura
Impostos
O ganho de capital imobiliário é um dos temas mais sensíveis do mercado imobiliário brasileiro. Em 2026, a regra estrutural continua: a Receita Federal não corrige o valor do imóvel pela inflação.
Alíquotas progressivas
O ganho de capital é tributado com alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.
Isenção dos 180 dias
Se o vendedor comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, pode ser isento do imposto sobre o ganho de capital.
Reformas e benfeitorias
Reformas comprovadas com notas fiscais podem ser adicionadas ao custo de aquisição, reduzindo o ganho de capital. Móveis planejados não são considerados benfeitorias para este fim.
Este conteúdo foi publicado originalmente no Casa e Valor.
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