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DIMOB: Análise Detalhada sobre a Declaração de Atividades Imobiliárias

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DIMOB: Análise Detalhada sobre a Declaração de Atividades Imobiliárias
A DIMOB é uma obrigação tributária da Receita Federal para pessoas jurídicas que intermedeiam ou administram imóveis.
Por Leandro Martins8 min de leitura
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Criada em 2003, por meio da Instrução Normativa nº 6941, a DIMOB visa aprimorar o controle fiscal e garantir a transparência nas transações imobiliárias, a fim de combater a sonegação e a evasão fiscal. A DIMOB abrange diversas atividades relacionadas ao mercado de imóveis, tais como:

🏗️🏢Incorporação imobiliária: consiste na construção ou venda de unidades autônomas integrantes de um empreendimento, sob regime de condomínio;

🏞️🗺️Loteamento de terrenos: consiste na subdivisão de um terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;

🤝🏡Intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis: consiste na atuação de pessoas jurídicas ou equiparadas que realizam a aproximação entre as partes interessadas em uma transação imobiliária, mediante remuneração;

🛠️💰Construção de imóveis para venda: consiste na edificação de imóveis destinados à comercialização, podendo ser realizada por conta própria ou de terceiros;

🏡💼Administração de imóveis próprios ou de terceiros: consiste na gestão dos bens imóveis, visando à sua conservação, valorização e rentabilidade, podendo envolver atividades como cobrança de aluguéis, pagamento de impostos, manutenção, reforma, entre outras.

A obrigação de apresentar a DIMOB recai sobre pessoas jurídicas ou equiparadas que desempenham as atividades mencionadas acima, independentemente de estarem ou não sujeitas ao pagamento de impostos e contribuições federais. Além disso, também estão obrigadas a declarar a DIMOB as pessoas jurídicas que tenham efetuado pagamento de comissão a corretores de imóveis na intermediação de operações imobiliárias, mesmo que não tenham realizado diretamente tais operações.

A DIMOB deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao das operações imobiliárias realizadas. Por exemplo, as operações realizadas em 2023 devem ser declaradas até o dia 28 de fevereiro de 2024. A pontualidade na entrega é crucial para evitar penalidades e multas. O não cumprimento dessa obrigação ou a apresentação de informações incorretas, incompletas ou omitidas podem acarretar em consequências financeiras e até mesmo legais para os contribuintes, tais como:

🚫💳Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

🚫💸Multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas; 🚫💰Multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas físicas que sejam sócias ou titulares de pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIMOB, quando deixarem de prestar as informações solicitadas pela Receita Federal ou prestá-las de forma inexata ou incompleta;

🚫💼Multa de 1,5% do valor das transações comerciais ou 3% do valor das operações de aluguel, para as pessoas jurídicas que omitirem ou prestarem de forma inexata as informações relativas às operações imobiliárias.

Ao preencher a DIMOB, os declarantes devem fornecer uma série de informações detalhadas sobre as operações realizadas durante o ano fiscal. Esses dados incluem:

🏢🔍Identificação da pessoa jurídica declarante: CNPJ, nome empresarial, endereço, telefone, e-mail, regime de tributação, entre outros;

👥👤Identificação dos sócios ou titulares da pessoa jurídica declarante: CPF, nome, participação societária, entre outros;

🤝👥Identificação dos clientes: CPF ou CNPJ, nome, endereço, telefone, e-mail, entre outros;

🏡🔢Identificação dos imóveis objeto das operações: inscrição municipal, endereço, área, tipo, valor venal, entre outros;

📆💵Identificação das operações imobiliárias: tipo, data, valor, forma de pagamento, número do contrato, número da nota fiscal, entre outros;

🕵️‍♂️💼Identificação dos corretores de imóveis: CPF ou CNPJ, nome, CRECI, valor da comissão, entre outros.

A precisão e consistência dessas informações são fundamentais para garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal. Por isso, é importante que os declarantes mantenham um controle rigoroso das suas atividades imobiliárias, bem como dos documentos e comprovantes que as respaldam.

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